Eleições 2019: CEN notifica propaganda em desacordo com Regulamento Eleitoral

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A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) recebeu, em 7/7/2019, correspondência da Chapa 1 relatando o descumprimento, pela Chapa 2, de dispositivo do Regulamento Eleitoral (RE) no que se refere a “utilizar mensagens de apoio e elogio ao trabalho realizado pela ANFIP como sendo apoio à candidatura da referida Chapa”.

A CEN, ao analisar as informações apresentadas pela Chapa 1 (confira aqui), comprovou que as postagens estão em desacordo com o estabelecido nos artigos 77 e 78 do RE (acesse aqui ), motivo pelo qual determinou, por meio do Ofício ANFIP/CEN nº 17/2019 (veja aqui), que a Chapa 2 exclua as publicações indevidas, imediatamente, de todos os meios utilizados para veiculação de sua campanha eleitoral.

A Comissão lembra que este é um dos momentos mais importantes da ANFIP, quando os associados, num processo livre, democrático e direto, vão escolher os dirigentes que estarão à frente da entidade na gestão 8/2019 a 12/2021.

Portanto, a Comissão Eleitoral reitera a necessidade de todos os candidatos estarem comprometidos com a ética e o respeito às normas e regulamentos, visando garantir aos associados eleitores que escolham aqueles que melhor os representam, sem interferências indevidas.

A CEN continua à disposição, pelo e-mail cen2019@anfip.org.brpara prestar esclarecimentos ou receber informações sobre condutas inadequadas e em desacordo com o Regulamento Eleitoral.

Todas as informações sobre o processo eleitoral e a apresentação dos candidatos estão disponíveis no site http://eleicoes.anfip.org.br/.