XXIX CNO: Retorno do voto de qualidade valoriza Auditor Fiscal, diz presidente do Carf

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O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, considera o retorno do voto de qualidade, através da Lei 14.689/2023, sancionada no dia 20 de setembro deste ano, como um resgate da valorização do papel do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. A afirmação foi feita no dia 22 de setembro, durante palestra sobre “A importância do Carf na solução do contencioso tributário”, proferida na abertura da XXIX Convenção Nacional Ordinária (CNO) da ANFIP, realizada em Brasília.

“O voto de qualidade retoma um critério de justiça fiscal fundamental, esse é um primeiro ponto. O voto de qualidade valoriza o Auditor, porque o contencioso administrativo fiscal sairá valorizado disso, que é feito por nós, na sua grande maioria. E, não só essa aprovação do voto de qualidade, como também a dinâmica de contenção de gastos do novo governo, que tem uma centralidade na arrecadação”, ressaltou Higino de Alencar, que também é Auditor Fiscal.

Voto de qualidade
Ao comentar a Lei 14.689/23, o presidente do Carf disse que a categoria tem agora um grande desafio e explicou algumas condicionantes da medida. “A primeira delas é a exclusão das multas; a segunda, o cancelamento da representação fiscal para fins penais, e [a terceira] a exclusão dos juros para o contribuinte começar a pagar em até 90 dias”, pontuou. Ele apontou como ideia central e vantajosa dessa mudança o fato de que, caso haja empate, o contribuinte terá a oportunidade para a quitação do que é devido.

“E qual é a lógica que foi criada no sistema? É uma lógica de incentivo e, acho que sob certo aspecto, fortaleceu o contencioso administrativo fiscal e fortaleceu o papel dos Auditores, porque a partir dessa nova legislação, o segmento da lead no âmbito judicial vai ter um peso decisório muito grande. A grande mudança da lei é o incentivo ao pagamento, no caso de empate no contencioso administrativo fiscal”, avaliou.

Higino de Alencar fez questão de esclarecer que não é correto afirmar que o voto de qualidade seja a maioria dos casos. “É mentira. É um voto que se aplica a 5% [dos processos], mas que abrange, em média, 20% dos créditos”. Ele rebateu, ainda, a questão de que o Carf, após a nova lei, passa a ser um órgão arrecadador. “Não. O único órgão arrecadador que a gente tem desses tributos, que a gente julga, é a Receita Federal. O Carf é um órgão imparcial de julgamento. Mas, não podemos negar que temos um estoque gigantesco e que é natural que, esse estoque sendo julgado, a gente venha a ter um ingresso desses valores que estão represados. Então, é natural que a gente tenha essa expectativa de arrecadação. Continuaremos um órgão imparcial”, frisou o Auditor Fiscal.

O presidente do Carf também agradeceu a atuação da ANFIP em defesa da aprovação do voto de qualidade. “Temos que agradecer a ANFIP. Temos esse senso de agradecimento porque a gente sabe que a ANFIP trabalhou no Congresso por essa aprovação”.

Também durante palestra na XXIX Convenção Nacional da ANFIP, o presidente do Carf comentou o papel da Administração Tributária e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais na nova estruturação do arcabouço fiscal, explicou como é formada a estrutura administrativa do órgão, criado em 1925, e sobre seu acervo, que atualmente tem 86,1 mil processos, com tempo médio de julgamento de 3,5 anos nas Turmas Ordinárias e de 375 dias na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).

Confira aqui a apresentação de Carlos Higino. Assista a palestra completa na TV ANFIP, no Youtube. Clique aqui.