Jogo fiscal – José Geraldo Heleno Barbacena – MG

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Era outro quebra-cabeça. O primeiro a mexer com as pedras fora a empresa. Em janeiro, nada recolhendo ao INSS. Em fevereiro, pagando apenas uma parte, deixando a outra. Em março, recolhendo tudo, mas considerando parte dos empregados como autônomos, aplicando taxa menor. Nos outros meses, nada pagou.

Segundo lance: Eu, o FCP, analiso todos os dados, principalmente as pedras que podem não estar sobre a mesa. Para tanto, conto as expostas, e tento presumir as outras. E importante deduzir a estratégia do contendor, por isso, puxo conversa e faço perguntas impertinentes. Ele me apresenta números que não fecham com os anteriores. Carece percorrer o pensamento do adversário. Já sei que carreteiro ele não considera empregado, e isto muda a disposição das pedras sobre a mesa. O que deveria estar na casa dos empregados, está na dos autônomos. Salário maternidade ele deduz 120 dias e não 84, como convém ao nosso lado. Menos pedras na casa 10 (contribuição da empresa), e mais pedras na casa 23 (deduções).

Auto! grito eu. De infração! Quede os acordos?

O que era xadrez, agora é truco. Se vale blefe, vale grito. E tento, na pressão, ver as cartas.

Ele recua, e perde apenas dois tentos. Os outros terei que buscar na Junta de Conciliação e Julgamento. Na rodada seguinte, ele mantém o blefe, e perde mais dois pontos. Aceita recolher a contribuição relativa aos acordos trabalhistas, mas retém oito por cento, alegando que esses não foram descontados no momento próprio, por determinação do Juiz. E no mesmo ato, dobra o cacife. Decide confessar o débito.

Novo lance do FCP: Enquanto vou à Junta e volto, o tabuleiro é alterado pelas diversas mexidas em série do adversário. Em nosso jogo, isso vale, já que outras tantas me serão franqueadas, e é agora.

Disposição do lado dele: mais pedras no campo 7, campos 10 e 12 do DARP e com faltas no 6, excesso no 7, 11, 13 e 23, pela transferência em alguns casos, pela omissão em outros.

Outro lance: o que a notificação esboçada tratava como acerto nas quantias dedutíveis, passa a ser glosa, que será somada a outras já existentes. O Daniel eu considero empregado, e acrescento os dois, cinco vírgula quatro, e oito por cento. Abro nova notificação para os caminheiros, alterando a anterior, já que em um dos lances, a empresa os confessou autônomos. E os processos trabalhistas tornam-se objeto de outra notificação, pelos oito por cento. Nenhuma das minhas casas permaneceu como antes. Ajeitei tudo e avisei: É cheque!

Mas havia uma saída. E a empresa conseguiu fazer uma rainha, recorrendo do débito.