RFB divulga atividades que podem ser executadas em teletrabalho

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A  Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 734/2020, divulgada nesta quinta-feira (23/4), autoriza as atividades no âmbito da RFB a serem executada na modalidade de teletrabalho.

São elas:

I – Análise e julgamento de processos administrativos fiscais;

II – Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação;

III – Análise e elaboração de processos de correição;

IV – Realizar Auditoria Interna;

V – Gerir Direito Creditório de Contribuinte;

VI – Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros;

VII – Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário;

VIII – Análise de Interesse Fiscal;

IX – Formular Atos Normativos – Cosit;

X – Formular Atos Interpretativos – Cosit;

XI – Julgar Recursos Hierárquicos em Matéria Tributária e Aduaneira;

XII – Elaborar Parecer em Pedido de Relevação de Pena de Perdimento;

XIII – Elaborar Proposta de Súmula no Contencioso Administrativo;

XIV – Acompanhamento Diferenciado de Maiores Contribuintes; e

XV – Realizar Pesquisa e Seleção para Auditoria Fiscal.

Confira AQUI a Portaria na íntegra.