O que está acontecendo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com as inconsequentes retiradas de recursos financeiros, estes disponibilizados pelo segurado-contribuinte, é inconcebível e exige providências imediatas e saneadoras para evitar consequências que venham prejudicar o funcionamento de um órgão de importância vital do Sistema Previdenciário Brasileiro. A instituição que presta serviços relevantes à sociedade brasileira não pode nem deve ficar à mercê de quadrilhas muito bem organizadas que dilapidam, sem piedade, os recursos financeiros que o segurado-contribuinte retira dos seus salários para auferir quando sair do mercado de trabalho, proventos de uma aposentadoria digna.
Malfeito
Não são só as fraudes que prejudicam o INSS. Ações governamentais são prejudiciais ao bom desempenho que a instituição, por obrigação e dever, tem a prestar aos seus segurados-contribuintes. A utilização, por parte do Poder Executivo, do instrumento Desvinculação de Receitas da União, que chamamos de famigerada DRU, não deveria acontecer, pois, não só prejudica como impede um desempenho regular no atendimento exemplar e de excelência que deveria prestar aos mantenedores-beneficiários que, regularmente, contribuem financeiramente para receberem em troca os benefícios estabelecidos na legislação previdenciária. Que o atual governo reconheça o malfeito e corrija a impropriedade contida.
Recusar
Para nos livrarmos da DRU, os nossos parlamentares, deputados federais e senadores, componentes do Congresso Nacional, precisam estar convencidos e conscientizados que retirar recursos financeiros do Orçamento da Seguridade Social penaliza e prejudica as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, impedindo as ações próprias que são definidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pertinentes as suas atribuições, dificultando o desempenho que é atender, com eficiência, as necessidades das três áreas. Portanto, os nossos representantes no Congresso deveriam recusar o pedido do Poder Executivo com a emissão da DRU.
Seguridade
É preciso e necessário destacar que a nossa conta Seguridade Social, com arrecadações definidas na Constituição Cidadã, vem sendo subtraída de valores significativos sem a respectiva devolução. É uma sangria de recursos financeiros que afeta, repetimos, o desempenho com eficiência das atribuições atinentes às áreas de saúde, assistência social e previdência social. Os poderes Executivo e Legislativo, responsáveis pela emissão e aprovação do instrumento DRU na opinião dos aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deveriam rever suas posições quanto às retiradas indevidas de recursos da Seguridade Social.
Análises
As análises anuais da conta Seguridade Social, emitidas e publicadas amplamente pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e Fundação ANFIP, demonstram detalhadamente os caminhos que tomam os recursos financeiros arrecadados e disponibilizados para a Seguridade Social. É um estudo valioso que não pode deixar de ser apreciado pelos nossos representantes no Congresso Nacional e responsáveis pela administração da Seguridade Social, particularmente, os dirigentes do Sistema Previdenciário Brasileiro.
Destacamos a mais recente publicação do livro “100 anos de Previdência Social”, relembrando o início e trajetória do centenário da Previdência Social no Brasil, a partir do que nos legou o deputado Eloy Chaves.
Convicção
Aposentados e pensionistas vinculados ao RGPS, segurados do INSS, têm a convicção de que seus proventos seriam reajustados corretamente se os recursos financeiros arrecadados para Seguridade Social fossem aplicados com a exclusividade que consagra a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A expectativa do cumprimento do dispositivo constitucional é o que mais almejam aposentados e pensionistas, estabelecendo-se o direito fundamental assegurado na legislação vigente no País.
Previdência
“Os benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social observarão, na concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuições, nos termos da legislação vigente” (Artigo 29 do Estatuto da Pessoa Idosa).