Entraram em vigor nesta segunda-feira (3/8) as regras da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União. Os normativos simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.
A nova legislação autoriza a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida pela biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e o Portal do Servidor.
Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.
Comunicação – Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para realizar a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas notificava-o por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.
A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural.
Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.
Visitas técnicas – Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a realização de visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.
Integração – Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez.
Legislação – As novas orientações, que entraram em vigor em 3 de agosto de 2020, e substituíram a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS.
Fonte: Portal do Servidor