Governo divulga orientações sobre Lei Geral de Proteção de Dados

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (27/4), o link de acesso oficial ao Guia de Boas Práticas para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Administração Pública Federal. A minuta foi aprovada pelo Comitê Central de Governança de Dados em 11 de março e entra em vigor a partir do dia 4 de maio de 2020. O documento está disponível no sítio institucional do Governo Digital (clique AQUI para baixar o PDF).

O Guia visa fornecer orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional, para as operações de tratamento de dados pessoais (conforme previsto no art. 50 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD). Mais do que isso, detalha métodos e formas de diferenciação das mais diversas situações com as quais irão deparar os servidores públicos responsáveis por operar ou controlar a aplicação da lei, contendo desde a base legal de tratamento e exercício do direito do titular de dados até os padrões de segurança da informação.

A proteção à privacidade e o cuidado adequado com o tratamento de dados pessoais em uma sociedade que avança no uso de tecnologias digitais é um desafio comum a todas as organizações ao redor do mundo. Para as entidades governamentais, dada a sua abrangência universal na aplicação de políticas públicas, esse desafio pode ser especialmente complexo. Mesmo em países que são referência na transformação digital de seus processos, como Estônia e Dinamarca, os questionamentos são similares aos que acontecem no Brasil.

Acesse AQUI a íntegra da publicação.

Com informações do portal do Governo Digital.