A Portaria nº 4.261, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31/8), disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com o documento, as unidades de atendimento deverão adotar, em dias úteis, os períodos de oito ou quatro horas consecutivas de atendimento presencial, a ser fixado pelas Superintendências Regionais. As unidades que prestam serviço aduaneiro e os Postos de Atendimentos poderão adotar períodos distintos.
As unidades deverão divulgar, na página da RFB na internet, a relação dos serviços prestados de forma presencial e disponibilizar vagas para atendimento, por intermédio de agendamento, de acordo com a sua capacidade, horário de funcionamento e especificidades locais.
Para agendamento do atendimento presencial deverá ser informado:
– Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso;
– Número de inscrição no CPF do representante;
– Serviço pretendido;
– Dia, a hora e a unidade para atendimento;
– Número de telefone; e
– Data de nascimento.
Lembrando que não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento.
Confira AQUI a Portaria na íntegra. O documento entra em vigor nesta terça-feira (1º/9).