Nota da Receita Federal do Brasil a declarações de ministro do TCU

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Em relação a entrevista concedida pelo Exmo. Ministro Bruno Dantas, do TCU, veiculada nos jornais Folha de São Paulo e Estadão, intituladas “’É tentativa de constranger o TCU’, diz ministro sobre intimação da Receita” e “Após pedir corte de verba, ministro é intimado pela Receita”, publicadas em 11 e 12 de agosto de 2019, respectivamente, a Receita Federal presta os seguintes esclarecimentos:

1. O contribuinte não está sob fiscalização e o pedido de informações da Receita Federal não diz respeito ao processamento da sua declaração, encerrado em setembro de 2018, conforme informado pelo contribuinte aos veículos de comunicação.

2. O pedido de informações dirigido ao Ministro e a outras 56 pessoas físicas se refere a pagamento de serviços médicos a determinado profissional médico, que se encontra sob procedimento de fiscalização.

3. O objetivo dos pedidos de informações aos clientes, nesses casos, é algo absolutamente normal e se destina a verificar se este contribuinte prestador de serviços médicos declarou todos os pagamentos recebidos de seus clientes.

4. Atualmente, há mais de 10 mil procedimentos de diligências destinados a buscar informações de terceiros, que não se confundem com fiscalizações. A Receita Federal não distingue CPFs ou CNPJs, atua de forma técnica e impessoal.

5. Não há, portanto, tentativa de “constranger” o Exmo. Ministro ou tampouco os demais 56 contribuintes que contrataram o profissional médico, cujo procedimento de fiscalização foi iniciado em outubro passado, ou seja, muito antes do início das manifestações públicas do Ministro na imprensa.

6. Lamenta-se que o pedido de informações tenha causado “perplexidade” ao Ministro, mas, como dito, trata-se de um procedimento comum de circularização de informações durante o procedimento de auditoria, que, para eventual exigência tributária, no caso concreto, sobre rendimentos não declarados pelo profissional médico dependem das provas, que necessariamente são obtidas junto a terceiros.

7. A Receita Federal coloca-se a disposição de todos os contribuintes que porventura sejam intimados para prestar esclarecimentos em quaisquer de seus canais de atendimento.