MPF emite nota em defesa das atribuições dos Auditores Fiscais

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A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (18/9) nota técnica sugerindo rejeição a eventual emenda ao Projeto de Lei 6064/16 (Processo Administrativo Fiscal) que criminalize a atuação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no envio ao MPF de indício de crimes detectados durante a apuração fiscal.

Para o MPF, além de ser inconstitucional, a medida irá impedir o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro. O PL pode ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados a qualquer momento.

Notícias veiculadas na imprensa nacional apontam que, ainda hoje, pode ser apresentada emenda aglutinativa para inserir o artigo 2º no PL 6064/16, com o objetivo de alterar a redação do art. 83 da Lei 9.430/1996. O novo texto prevê a responsabilização civil e criminal do Auditor Fiscal que comunicar indícios de crime ao Ministério Público antes de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

De acordo com a proposta, eventuais indícios de crimes detectados pelo Auditor Fiscal devem ser reportados ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil que, por sua vez, deverá instaurar comissão para analisar a materialidade das evidências indicadas. Ainda que a análise seja favorável, o compartilhamento dos dados com as autoridades competentes só poderá ocorrer após autorização judicial.

Retrocesso – Segundo a nota técnica, o novo rito representa “um retrocesso em nossa cultura jurídica ao inviabilizar a cooperação da Receita Federal com outras instituições”. Atualmente, no caso de lavagem de dinheiro ou corrupção, o Auditor Fiscal pode enviar essas informações diretamente ao Ministério Público. “Essa cooperação é fundamental para o combate à criminalidade, principalmente os crimes de colarinho branco”, cita o texto.

O MPF afirma ainda que a proposta vai de encontro à recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, onde decisões monocráticas e colegiadas já reconheceram a legalidade do uso e do envio ao Ministério Público de informações bancárias apuradas pela Receita Federal ou pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além do mais, há entendimento consolidado nas Cortes Superiores de que o sigilo bancário não possui caráter absoluto em face do princípio da moralidade, aplicável às relações de direito público e privado, diz a nota.

O documento ressalta ainda que proposta similar referente às atribuições dos Auditores Fiscais foi rejeitada pela Câmara dos Deputados durante a votação da reforma administrativa do governo Bolsonaro, contida na Medida Provisório 870/2019.

Fonte: MPF