O sistema que permite planejar, acompanhar e controlar o Programa de Gestão já está disponível no âmbito do Ministério da Economia (ME), visando facilitar a implementação do teletrabalho para os servidores da Pasta. Para isso, é necessário, também, um ato normativo do dirigente máximo de cada secretaria ou equivalente, que regulamentará o início e os procedimentos gerais.
Já para implementar o teletrabalho, o Ministério publicou, em outubro, a Portaria ME nº 334, que autoriza as áreas internas da Pasta e as autarquias e fundações públicas a ele vinculadas a elaborarem seu próprio Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 65, de 30 de julho de 2020. A IN define orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Com informações do Portal do Servidor – Governo Federal.