A Presidência da República editou a Medida Provisória nº 932/2020, para alterar as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, que são as instituições que integram o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).
Os novos percentuais definidos pela medida valem até 30 de junho de 2020.
Veja AQUI a íntegra da MP.