Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), edição do dia 31 de março, o Decreto nº 11.459/2023, que recria as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas brasileiras em Washington (EUA), Buenos Aires (Argentina), Assunção (Paraguai) e Montevidéu (Uruguai).
As adidâncias são responsáveis por promover a integração da administração tributária e aduaneira brasileira com as estrangeiras, especialmente no que se refere ao intercâmbio de informações sobre transações comerciais e financeiras, e a integração com organismos internacionais; além de oferecer suporte às representações diplomáticas do Brasil, prestar informações e orientações a brasileiros residentes no exterior e a investidores estrangeiros e promover a repressão a ilícitos tributários e aduaneiros.
Também foram publicadas no decreto as regras para a designação de servidores públicos para ocupar o cargo de adido tributário e aduaneiro; bem como todos os detalhes sobre atuação e atribuições dos representantes diplomáticos e estrutura das adidâncias no exterior, dentre outros.
Acesse aqui o Decreto.