O vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da ANFIP, Décio Bruno Lopes, proferiu palestra para servidores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no “Seminário sobre Regimes Previdenciários, Previdência Complementar e migração de regimes”, promovido pela Associação dos Servidores do Inep (Assinep) em Brasília, no dia 17 de julho.
Décio Lopes explicou as diferenças entre os três regimes previdenciários previstos no ordenamento jurídico brasileiro: Regime Geral, Regime Próprio e Regime de Previdência Complementar. “O Regime Geral de Previdência Social – RGPS é obrigatório e de repartição simples, isto é não há reservas para pagamento dos benefícios; o Regime Próprio, também obrigatório e de repartição simples, nem sempre há formação de reservas e o Regime de Previdência Complementar é facultativo e de capitalização, isto é todas as contribuições aportadas serão aplicadas no mercado financeiro e formarão fundos individuais para garantia dos benefícios contratados”, explicou.
O vice-presidente também falou sobre a importância da adesão à Funpresp, principalmente para os servidores empossados no serviço público federal a partir de 04/02/2013, pois, a aposentadoria desses servidores passou a ser limitada ao teto do regime geral (INSS), hoje R$ 5.645,80. Como a adesão é facultativa e a contribuição é paritária (a União contribui com o mesmo valor do servidor) aqueles que não aderirem estarão perdendo a contribuição da União que pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5% incidente sobre a remuneração que exceder o referido limite do RGPS, contribuições essas cujo montante capitalizado formará a reserva para concessão dos benefícios na Funpresp. “A partir de 2013, a Funpresp passou a ser uma realidade, cabendo ao servidor conhecer o fundo de pensão do servidor público e os benefícios previstos no regulamento do plano de benefícios, já que sua aposentadoria estará limitada ao teto do RGPS”, informou.
Quanto à migração do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar, Décio Bruno informou que esta é uma possibilidade trazida pela Lei nº 12.618/2012 (Lei que criou a Funpresp), para os servidores empossados antes de 04/02/2013, cujo prazo foi estendido até 29/07/2018 pela Lei nº 13.328/2016. Explicou, ainda, que a decisão pela migração é personalíssima, dependendo da situação funcional de cada servidor e que tal decisão é de caráter irrevogável e irretratável, conforme dispõe a lei.