A Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório. Com isso, a data limite para a comprovação é 31 de agosto de 2022. A determinação está na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.892, de 3 de março deste ano.
O envio dos comprovantes deve ser realizado, exclusivamente, pelo Portal do Servidor – www.servidor.gov.br.
O servidor que não apresentar os comprovantes terá o seu benefício suspenso, com regularização e pagamento de valores retroativos somente após a apresentação dos comprovantes e conferência pelo setor responsável.
Acesse AQUI a íntegra da portaria.