A Frente Mineira Popular em Defesa da Previdência Social promoveu, no dia 09/08, na sede da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg), em BH, o seminário O Servidor Público na PEC 6/2019, ocasião em que foram discutidas as ameaças da reforma da Previdência sobre os direitos dos servidores públicos efetivos.
Os palestrantes foram o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, RPC – OAB/MG e Presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário dos Servidores Públicos da OAB/MG e Diretor do IBDP, Nazário Nicolau.
A VP de Política de Classe da ANFIP-MG, Ilva Franca, representou a ANFIP-MG e a Frente Mineira. Também acompanharam o seminário a VP de Esportes e Eventos Sociais, Fátima Ponzo; a suplente do Conselho Executivo, Maria José Comanduci; e a suplente do Conselho Fiscal, Júlia Froes.
Vários Auditores-Fiscais da RFB estavam presentes.
Na abertura do seminário, a VP Ilva Franca falou sobre a tramitação da PEC 6/2016 no Congresso Nacional, a qual acaba de ir para o Senado Federal, após ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. Ela ressaltou que ainda dá tempo de evitar a perda de direitos, especialmente dos servidores públicos. “Porém, se não nos unirmos, não só servidores públicos, mas outras categorias do Regime Geral, e não fizermos uma pressão, daqui a pouco não teremos mais nada para lutar, pois nossos direitos serão todos retirados. Então, faço um apelo, principalmente a vocês, servidores públicos, pensem um pouco na sua família, nos seus filhos e netos, pois essa PEC está acabando com a Previdência e a Seguridade Social”, observou.
Principais alterações promovidas pela PEC 6/2019
Em sua exposição, Roberto de Carvalho Santos discorreu sobre as regras atuais e as principais alterações que a PEC 6/2019 estabelece no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.
Ele criticou, sobretudo, a exclusão que a PEC 6/2019 faz da regras de transição instituídas pela EC nº 20/1998 e a modificação da regra de transição da EC nº 41/03, o que incorre em inconstitucionalidades, conforme ressaltou. “É um problema muito grave, uma clara afronta ao princípio da expectativa de direito e da segurança jurídica”, disse.
Outra dura crítica de Santos foi ao fim do descarte de 20% dos menores salários de contribuição, o que vai derrubar bastante o benefício de quem averbou, por exemplo, tempo de contribuição do Regime Geral com contribuição sobre um salário mínimo.
Roberto Santos ainda mencionou a questão de que não foi criada regra de transição para as regras de cálculo. “Você tem regra de transição para o acesso ao benefício, tanto no Regime Próprio quanto no Regime Geral. Mas não existe regra de transição, por exemplo, para quem está a um ano de completar os 85/95. A pessoa vai se aposentar com o fator de redução”, salientou.
Ameaças aos direitos dos servidores
A palestra de Nazário Nicolau versou sobre os inúmeros ataques que os servidores públicos sofrem em seus direitos, dia após dia, os quais se intensificam com a PEC 6/2019, mas não param por aí.
Inicialmente, ele fez um breve relato histórico para esclarecer que não há privilégio para os servidores públicos, como os governos e a mídia sempre alardeiam. “Na verdade, discutimos sistemas previdenciários distintos no país, mas as pessoas teimam em discutir ambos os sistemas conjuntamente”, frisou. “Por exemplo, quando o serviço público brasileiro surgiu e foi instituído, não trabalhava com o sistema previdenciário contraprestacional. O servidor público exercia sua atividade e em razão de seu tempo de serviço, fazia jus a um benefício previdenciário de aposentadoria ou poderia gerar benefício de pensão por morte para seus dependentes. Isso acontecia independente de haver ou não contribuição”, informou.
Ele disse que quando o servidor público passou a ter, em 1998, a obrigação de contribuir para que se sustentasse, já havia vários benefícios concedidos. “Então, quando se confrontava a contribuição previdenciária patronal e a do servidor com os benefícios já implementados, não era viável construir-se um fundo previdenciário autossustentável. E a ideia do governo não foi corrigir esse problema, mas sim diminuir direitos dos servidores públicos. Para tanto, argumentavam exatamente que o déficit previdenciário era insustentável, que os servidores públicos estão quebrando o país, são uma casta da sociedade que ganha muito bem, trabalha muito pouco e retorna prejuízo para a sociedade. Essa é a visão sempre vendida tanto pelo governo quanto pela mídia. Propagandeiam essa desídia do serviço público que sabemos que não é verdade”, lamentou.
E os temas sobre os quais debateu a partir daí, em sua exposição, versaram exatamente sobre esse aspecto.
Assim, criticou o combate aos direitos dos servidores públicos; a ausência de estrutura no ambiente de trabalho; a ausência de concursos públicos; a contratação precária de servidores (contratos temporários); a terceirização de atividades; a retirada histórica de direitos no plano de carreira; a ausência de revisão obrigatória anual da remuneração (recomposição); e a terceirização de atividades do serviço público; dentre outros pontos. “Essas são situações que os governos passam pra gente e esquecem de contar à sociedade. São problemas que eles mesmo geram e querem cobrar a mesma qualidade de serviço das pessoas”, ponderou.
Nazário ainda frisou o aumento de precarização das carreiras do serviço público com o fim de enfraquecer o movimento sindical. “Todas as condutas de enfraquecimento do movimento sindical viabilizam a perda de direitos do cidadão”, disse.
Por fim, o presidente do IBDP citou o impacto da EC nº 95/2016 (Teto de Gastos), do PLS 116/2017, do PLP 51/2019 e do PL 4497/2001 na vida dos servidores.
“Sobre o Teto de Gastos, se houver descumprimento da dotação orçamentária, haverá reflexos diretos nos servidores. Primeiro, porque não se pode mais fazer concurso público imediatamente. Além disso, fica proibido dar reajustes e não se pode alterar o plano de carreira — se for para aumentar valores financeiros para os servidores. O único caso que tiraram do congelamento foi de rolamento de dívida pública e de juros. Ou seja, o servidor público saiu prejudicado, o banqueiro, não”, ressaltou.
O PLS 116/2017 e o PLP 51/2019 tratam da perda de cargo público por insuficiência de desempenho e o PL 4497/2001 dispõe sobre os limites de exercício de greve.