A ANFIP, representada pela Auditora Fiscal da Receita Federal Fátima Souza, participou do simpósio “Reforma da Previdência”, promovido pela Comissão de Previdência Social (CPS) da 1ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Nova Iguaçu (RJ). O evento, que reuniu um público de aproximadamente trezentos advogados, ocorreu na última quarta-feira (19/6), no auditório do Hotel Mercure.
Participaram do simpósio como palestrantes Rosildo Bomfim, professor e advogado nas áreas de Direito do Trabalho e Civil; Suzani Ferraro, presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ e professora da UFRJ; Rodrigo Langone, professor e advogado na área de Direito Previdenciário; e Washington Brito, juiz federal e professor da UFRJ. A organizadora do evento foi Evelin Lessa, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 1ª Subseção da OAB em Nova Iguaçu (RJ).
Fátima Souza abordou o tema “Reforma da Previdência: desmistificando o deficit”, em que discorreu a respeito da estratégia, adotada pelo governo, de utilização massiva de propaganda tendente a incutir na população uma “verdade” não demonstrada. A palestrante mostrou que o Poder Executivo, para alegar que a Previdência é deficitária, simplesmente subtrai as despesas com pagamentos de benefícios do total das contribuições exclusivamente previdenciárias arrecadadas (as devidas pelos empregadores e as descontadas dos trabalhadores), sem esclarecer, em momento algum, porque a metodologia eleita pelo constituinte para o custeio da Seguridade (art. 195 da CF) é rechaçada nesse cálculo, ocorrendo verdadeira desconfiguração do amplo sistema da Seguridade Social.
A Auditora deixou claro que, ao mesmo tempo em que os constituintes criaram o importante tripé da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência), estabeleceram também as receitas que fariam frente às despesas das três áreas de forma conjunta – as contribuições sociais – que são pagas diretamente por toda a sociedade (das empresas sobre o lucro, sobre a receita ou o faturamento e sobre a folha de salários; dos trabalhadores sobre os salários e demais rendimentos do trabalho; do importador sobre importação de bens e serviços; sobre a receita proveniente de concursos e prognósticos; e outras previstas em lei). Além disso, a Constituição previu o comprometimento indireto da sociedade por meio da participação no financiamento da Seguridade Social dos recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em sendo assim, repita-se, o deficit, na amplitude em que é apontado pelo governo, somente pode ser encontrado quando se compara, de foram equivocada, a arrecadação sobre a folha (deixando de lado todas as demais contribuições sociais) com a totalidade dos gastos com benefícios, fazendo-se um desmembramento das receitas e despesas da Seguridade Social que não têm amparo na Constituição.
Valendo-se de dados extraídos do compêndio “Análise da Seguridade Social em 2017”, publicado pela ANFIP e pela Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social, Fátima Souza destacou que a DRU (Desvinculação das Receitas da União) pode ser apontada como prova inconteste de que a Seguridade Social foi superavitária até bem recentemente. Ora, não houvesse sobra, não seria possível desviar recursos inexistentes. Nesse ponto, também observou o baixo grau de accountability dos sucessivos governos desde o advento da Constituição de 1988, vez que o reiterado superávit apresentado até o ano de 2015 deveria ter fomentado melhorias e investimentos na Previdência, na Assistência e na Saúde dos brasileiros, coisa que não ocorreu devido à desvinculação desse excedente para o pagamento da dívida, visando o cumprimento das metas de superávit primário.
Em seguida, Fátima Souza alertou para os riscos da adoção da capitalização, temporariamente afastada pelo relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mas que ainda exprime ameaça, vez que pode ser reapresentada por meio de emenda em plenário ou, até mesmo, ser tema de uma nova PEC no segundo semestre. Ela argumentou que, fora dos centros especializados de debate, a população em geral desconhece o significado da adoção de um regime capitalizado de previdência, sendo essa a alteração mais controversa proposta no texto original da reforma, posto que, além de representar a mudança do pilar estrutural da Previdência e da Seguridade Social, que são baseadas em princípios de solidariedade e universalidade, traz excessiva vantagem para instituições financeiras em detrimento dos interesses dos trabalhadores.
Fátima Souza concluiu por dizer que “não faz sentido cortar direitos básicos e renunciar a uma bem-sucedida operação de geração de igualdade social que a Previdência Social de repartição vem realizando no Brasil desde 1988. Com o fim de aperfeiçoá-lo, é necessário aprimorar a sua gestão, bem como robustecer o seu financiamento. É preciso assumir que não se produzem melhorias na distribuição da renda social sem a alteração do sistema tributário, tornando-o mais progressivo sobre rendas e patrimônios elevados. É essa a coragem que os nossos representantes precisam mostrar a fim de que valores democráticos se façam amplamente presentes no processo de redesenho da Previdência Social pública, condizente com a ideia de justiça distributiva que está clara nos princípios normativos da Seguridade Social”. Afinal, segundo ela, economizar R$ 1,72 trilhão em dez anos, retirando o montante de recursos da Previdência Pública básica de trabalhadores, a grande maioria dos quais pobre, é um desacerto desastroso e covarde.