Após notificação da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), a candidata à presidente da Chapa 2 apresentou recurso (acesse aqui) contra a decisão da CEN contida no Ofício ANFIP/CEN 017/2019 (relembre aqui), sobre irregularidade em propaganda da referida chapa, por estar em desacordo com o Regulamento Eleitoral.
Nos termos do art. 48 do Regulamento Eleitoral (baixe aqui), a Comissão Eleitoral Nacional, por meio do Ofício ANFIP/CEN nº 019/2019 (confira aqui), conheceu do recurso como pedido de reconsideração e, no mérito, negou provimento, mantendo integralmente os termos do Ofício ANFIP/CEN nº 017/2019, de 8 de julho de 2019, que determinou a retirada das propagandas veiculadas em aplicativos de acesso público, dentre eles Facebook e Instagram, contendo mensagens em vídeos de terceiros com elogios/apoio aos trabalhos realizados pela ANFIP, como se fosse apoio à Chapa 2.
Reiteramos a importância da eleição da ANFIP como momento de decisão, pelos associados votantes, na escolha dos novos membros dos Conselhos Executivo e Fiscal, motivo pelo qual o cumprimento das normas é fator preponderante para que a disputa seja justa e equânime entre os candidatos.
ASSOCIADO, SEU VOTO É IMPORTANTE!
Dia 18/07, dirija-se a urna no seu Estado; se estiver em outro Estado, poderá votar em trânsito (veja aqui os locais de votação), ou poste seu voto nos Correios. Na Cédula Única Oficial, marque a Chapa que melhor o representa e assinale até 3 candidatos ao Conselho Fiscal.