Comunicado CEN: Ligações telefônicas a associados em desacordo com o RE

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A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) informa que recebeu, do candidato a presidente ao Conselho Executivo pela Chapa 1 (veja aqui), comunicado sobre a ocorrência de fatos que afrontam as normas do processo eleitoral, mais precisamente o art. 71 e art. 76 do Regulamento Eleitoral (RE). Membros da CEN também receberam de associados, reclamações sobre a mesma ocorrência.

Trata-se de denúncia de ligações telefônicas recebidas pelos associados, de números com DDD 61, oriundas de pessoas estranhas a estes e que, ao se dirigir ao associado, citam o nome deste. Conforme relatos, se identificam nominalmente e dizem estarem ligando em nome do atual presidente da ANFIP.

A CEN entende que fatos dessa natureza fragilizam a relação de confiança entre a Entidade e os associados, uma vez que os telefones dos associados, de uso EXCLUSIVO pela ANFIP, estão sendo utilizados por terceiros, para campanha eleitoral, em infringência a diversos dispositivos do Regulamento Eleitoral.

Por não ter elementos suficientes que permitam identificar os responsáveis pelas ligações, mesmo que sejam totalmente descabidas e indevidas, a Comissão Eleitoral Nacional indeferiu o pedido apresentado pela Chapa 1 – Ofício ANFIP/CEN Nº 020/2019 (acesse aqui), alertando a TODOS OS CANDIDATOS quanto a PROIBIÇÃO contida no RE de utilização de contatos telefônicos com os associados.

A Comissão também cientificou o presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, que está sendo citado nas ligações, como se fossem feitas em seu nome, e a candidata a presidente pela Chapa 2 – Sandra Tereza Paiva Miranda, já que os pedidos de voto são direcionados à Chapa, para que, entendendo ser devido, apurem os fatos.

Além disso, foi dado conhecimento ao vice-presidente de Administração, Patrimônio e Cadastro da ANFIP, Carlos Castro, que é o responsável regimental pela guarda e utilização do cadastro dos associados, conforme art. 22, X, do Regimento Interno do Conselho Executivo da ANFIP, sugerindo a apuração de como e quem disponibilizou informações dos dados cadastrais dos associados (números de telefones) para pessoas estranhas e não autorizadas a utilizarem tais informações, com adoção das providências devidas ao final da apuração.

Esta CEN REITERA que o cumprimento das normas é fator preponderante para que a disputa seja justa e equânime entre os candidatos.

A Comissão Eleitoral está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, inclusive receber reclamações/denúncias sobre condutas inadequadas por qualquer candidato que seja do conhecimento do associadocen2019@anfip.org.br.