Comunicado da CEN sobre denúncia e reconsideração de advertência

941

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) recebeu requerimento (veja aqui), em 24/07, do candidato à Presidência do Conselho Executivo da ANFIP pela Chapa 1 – UNIÃO E TRABALHO, solicitando reconsideração do Ofício CEN nº 22/2019 (acesse aqui) para afastar as advertências aplicadas àquela Chapa, já que, segundo seu argumento, “os atos foram praticados por terceiros alheios à Chapa 1 e que não foram hábeis a desestabilizar o pleito”. Além disso, fez nova denúncia de descumprimento, por parte da Chapa 2, por utilizar histórico da ANFIP como propaganda eleitoral (acesse aqui o documento da Chapa 1).

Após análise, a CEN expediu o Ofício ANFIP/CEN Nº 026/2019 (confira aqui), direcionado ao candidato a presidente do Conselho Executivo da ANFIP – Chapa 1 – União e Trabalho, decidindo que1) quanto ao pedido de reconsideração da advertência sofrida por essa Chapa 1, por meio do Ofício CEN nº 22/2019, tornar improcedente o pedido pelas razões já expostas e ratificar a sua decisão contida no referido ofício; 2) quanto a denúncia de descumprimento de ordem desta CEN pela Chapa 2, feita por meio do ofício de 08/07 p/p,  deixamos de acatá-la em razão da impossibilidade de comprovação de que as postagens foram veiculadas em data posterior àquela advertência.