Os servidores públicos federais que possuem filhos em idade escolar podem executar suas atribuições remotamente enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares em decorrência da Covid-19. A orientação está na Instrução Normativa nº 63, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28/7). O texto altera a IN SGP nº 19, de 12 de março de 2020.
A regra vale para os casos em que os filhos necessitem de assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência. Além disso, a liberação depende da autorização dos órgãos e entidades do SIPEC.
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