A Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União e que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos.
Cabe lembrar que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse ano em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.
Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC. Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião realizada no Ministério da infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.
Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública.
Confira a Nota no arquivo abaixo.
Nota RFB AnacFonte: RFB