Lewandoski mantém reajuste de servidores federais para 2019

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nesta quarta-feira (19/12), suspendendo Medida Provisória 849, editada em agosto, que adiou para 2020 a implementação do reajuste previsto para 2019 aos servidores da administração pública federal.

Para o ministro, “chama atenção, ainda, o fato de os servidores federais afetados pelas MP’s 805/2017 e 849/2018 sofrerem uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais, tão somente porque os respectivos  ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos do Executivo Federal”.

Segundo Lewandowski, “não poderia o Chefe do Executivo desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito, algo que nem mesmo uma lei posterior de mesmo nível hierárquico poderia fazê-lo”.

Ao todo, o STF recebeu nove ações questionando a MP 849 que foram apresentadas à Corte, por exemplo, pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB);  pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).