ANFIP reúne-se com Fonacate para tratar da IN 02/2018

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Instrução estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos

A ANFIP está mobilizada contra a Instrução Normativa (IN) nº 02/2018, do Ministério do Planejamento. Nesta quinta-feira (27/9), participou de uma reunião emergencial no Fonacate (Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado), juntamente com outras entidades de classe e sindicais, para uma análise jurídica sobre os procedimentos a serem implementados com vistas à sua revogação.

A Instrução Normativa estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho e dispõe sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O Capítulo VII da IN traz no Artigo 36 a seguinte orientação: “Poderá haver liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas”. Este é o principal ponto de divergência apontado entre as entidades que compõem o Fonacate, bem como outros dispositivos referentes a jornada de trabalho.

“Diante disso, concluímos que esta IN vem para cercear o direito constitucional pétreo de liberdade de associação (Artigo 5ª XVII a XXI), uma vez que os servidores públicos ficarão impedidos de participar de atividades sindicais. A partir de agora, o líder sindical que está na ativa terá que compensar o horário de trabalho em que estiver à serviço da entidade ou do sindicato. O verdadeiro objetivo é restringir a nossa representatividade e promover a desmobilização das organizações em defesa dos servidores públicos”, destacou o presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto.

Segundo o presidente da ANFIP, a área jurídica da entidade já estuda medidas cabíveis para inviabilizar a Instrução Normativa. “A medida também afeta diretamente todos os servidores públicos, uma vez que não leva em conta as particularidades das profissões, como é o caso do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil”, enfatiza.

O Decreto nº 9.507/2018, que amplia a área de abrangência nas regras de contratação de serviços terceirizados, também foi analisado durante a reunião. “Precisamos nos debruçar sobre este decreto para ver como podemos atuar juridicamente em relação a sua aplicabilidade na administração direta”, destacou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.