ANFIP debate Previdência em Contagem/MG

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O vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da ANFIP, Décio Bruno Lopes, proferiu palestra sobre o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público para os servidores da Receita Federal do Brasil da Delegacia de Contagem (MG). A palestra foi realizada nesta quarta-feira (25/7).

O objetivo da palestra foi prestar esclarecimentos aos servidores (analistas tributários e auditores fiscais) sobre os regimes de previdência previstos na Constituição Federal, especialmente sobre os regimes próprios e regime de previdência complementar. Na ocasião, o vice-presidente demonstrou a previsibilidade constitucional  do regime de previdência complementar dos servidores públicos e a sua possibilidade de migração e adesão, mesmo para aqueles que foram empossados antes da instituição do referido regime.

Décio Lopes demonstrou as consequências da migração para o regime de previdência complementar  e da permanência no regime próprio, bem como da migração sem adesão ao plano de benefícios Exec Prev. Esclareceu e distinguiu o que é a migração de regime e o que é a adesão à Funpresp .Discorreu ainda sobre a questão da indecisão quanto a natureza jurídica do Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012 e quanto à insegurança quanto ao cálculo do referido benefício nos termos do simulador constante na página do Sigepe.

“Vivemos numa era de incertezas e de insegurança jurídica em que somente se tem certeza sobre o direito adquirido quando o servidor já implementou todas as condições para usufruir o benefício previsto na Constituição Federal e na respectiva legislação”, frisou Décio Lopes.

Após as explanações, o vice-presidente externou aos servidores que a decisão pela migração é personalíssima, é irrevogável e irretratável  e depende de análise de diversas variáveis como tempo de permanência no serviço público, rentabilidade do plano, expectativa de vida, taxa de carregamento, valor do benefício especial, probabilidade de rebaixamento do limite máximo do RGPS, regime tributário, entre outros, tudo isso em comparação com o regramento do regime próprio.