O presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, participou de uma videoconferência nesta segunda-feira (8/6), promovida pela Innocenti Advogados, sobre os direitos dos servidores públicos durante a pandemia e seus aspectos remuneratórios e previdenciários. O debate foi mediado pelo advogado especialista em Direito Administrativo, José Jerônimo Nogueira de Lima, e contou com a presença do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) e do juiz Fernando Bartoletti, presidente da Associação Paulista de Magistrados Apamagis.
Ao se pronunciar, o juíz Bartoletti analisou a atual situação do Brasil sob as perspectivas legislativa e administrativa. De acordo com o magistrado, mesmo que em âmbito de emergência, há uma contradição na instituição da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2 e suspende as contribuições e o pagamento de dívidas previdenciárias.
“Todo o orçamento do Estado deve ser direcionado para oferecer suporte sanitário e para auxiliar aqueles que tiveram suas atividades vedadas ou encerradas, para que sobrevivam durante a pandemia. É necessário, portanto, apoio financeiro”, afirmou. Acrescentou, ainda, que “o momento seria de que os gestores dos estados e dos municípios, e os chefes do Executivo e do Legislativo, se unissem em torno de uma diretriz única e não ficassem com medidas diversas”.
Já Décio Lopes falou sobre a reforma da Previdência e avaliou que as mudanças foram aprovadas sem os estados e os municípios, causando insegurança jurídica. “Cada município e estado pode ter um regime de Previdência diferente. Boa parte dos regimes próprios de pequenos municípios foi constituída como forma de elisão fiscal, para evitar a contribuição previdenciária de 20%. Neste momento, em que a Lei Complementar n° 173/20 traz a possibilidade de suspensão das contribuições, esses municípios, ao deixarem de repassar a contribuição patronal para os regimes próprios, estarão gerando um deficit não só atuarial, como também financeiro, que já está afetada pela pandemia”, afirmou.
Segundo o presidente da ANFIP, a suspensão de contribuição em nenhum momento pode ser alegada como deficit atuarial, seja a nível de estado e município, para instituir contribuição progressiva, ou na União, para instituir contribuição extraordinária. “Ao se fazer cálculos e demonstrativos atuariais para saber a necessidade de financiamentos dos regimes, deve-se somar os valores que deixaram de ser repassados, para que não se justifiquem as contribuições extraordinárias. A LC 173/20 deixou de fazer a ressalva de que esses valores não podem ser considerados para eventuais deficits”.
O presidente aproveitou a oportunidade para relembrar a importância e a delicadeza do assunto referente aos precatórios e pedir o apoio do deputado Pedro Paulo na causa. “Diversos associados e trabalhadores, da iniciativa privada e do serviço público, aguardam há mais de 20 anos para poder inscrever seus precatórios e, agora, colocada essa dificuldade, boa parte dos contribuintes não terá acesso às requisições ainda em vida”, lamentou.
O parlamentar também demonstrou preocupação com a questão da liberação dos precatórios e se colocou à disposição para auxiliar na luta. “É uma oportunidade e uma obrigação, já que está na Constituição, a União financiar o pagamento de precatórios, para que possamos estabelecer regras que sejam economicamente eficazes e socialmente mais justas e que solucionem esse grande problema no estado brasileiro”, completou o deputado Pedro Paulo.