O Ministério da Economia apresentou os pontos da proposta de Reforma Administrativa do Executivo, chamada de “Nova Administração Pública”. O anúncio ocorreu nesta quinta-feira (3/8), durante coletiva à imprensa, de forma virtual, com participação do secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mário Paes de Andrade; do secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. Apesar disso, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será entregue à Câmara dos Deputados apenas no fim da tarde do mesmo dia.
De acordo com o governo, as mudanças devem valer apenas para futuros servidores. Para os atuais, as regras não serão alteradas. Com a medida, a União pretende reduzir gastos com pessoal, criar novas formas de contratação no serviço público (concurso público e seleção simplificada), acabar com o Regime Jurídico Único, proibir progressões e promoções exclusivamente por tempo de serviço, reduzir o número de carreiras no funcionalismo, além de flexibilizar as regras de estabilidade e permitir o acúmulo de cargos no serviço público, exceto para atividades típicas de Estado.
Segundo a proposta do Executivo, fica vedado para os futuros servidores e empregados da administração pública:
a) férias, incluído o período de recesso, em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente exclusivamente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
f) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
g) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
i) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos, valores e parâmetros em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e
j) a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.
Mudança estrutural
O objetivo do governo é fazer uma profunda reforma, com mudanças amplas e estruturais, que deve ser feita em três etapas:
Fase 1: Novo regime de vínculos e modernização organizacional da administração pública, por meio de PEC;
Fase 2: PLP e PL de gestão de desempenho, PL de consolidação de cargos, funções e gratificações, PL de Diretrizes de carreiras, PL de modernização das formas de trabalho, PL de arranjos institucionais e PL de ajustes no estatuto do servidor; e
Fase 3: PLP do Novo Serviço Público – novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.
Tramitação da PEC
O texto da Reforma Administrativa precisa ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes de virar lei. Nas duas Casas, depende de 2/3 de votos favoráveis, em dois turnos de votação.
A ANFIP já está estudando os termos e os efeitos do texto da PEC. A Associação vai acompanhar atenta a sua tramitação, bem como a dos projetos de lei a serem apresentados na segunda fase, viabilizando a apresentação de sugestões de emendas que entender necessárias à defesa e manutenção dos direitos da carreira.