A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia suspendeu até o dia 30 de novembro a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A decisão está na Instrução Normativa CGCAP nº 103/20, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/10).
O normativo altera a IN nº 22/20, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Mesmo com o prazo de recadastramento suspenso, os proventos ou pensões continuarão sendo pagos normalmente. Portanto, atenção para as orientações das autoridades de saúde de evitar aglomerações.