Exigência de recadastramento anual de aposentados no Sipec é suspensa

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta manhã a Instrução Normativa nº 52, alterando a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Por meio do documento, o Ministério da Economia decidiu suspender até 30 de setembro de 2020 a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.

Leia a Instrução na íntegra AQUI.