ANFIP solicita à SGC/ME adequações em norma do controle de ponto

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Os vice-presidentes da ANFIP Márcio Humberto Gheller (Executivo), Eucélia Maria Agrizzi Mergár (Assuntos Fiscais) e Crésio Pereira de Freitas (Assuntos da Seguridade Social) estiveram reunidos com o coordenador-geral da Diretoria de Gestão de Pessoas da SGC (Secretaria de Gestão Corporativa), Rudson Pereira Costa da Silva, e com a chefe-substituta da Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística, do Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Débora Gomes dos Reis. A reunião aconteceu nesta quarta-feira (18/9), no Ministério da Economia (SGC-ME), em Brasília, para tratar das normas do controle de ponto dos servidores do Executivo Federal (SISREF).

Os representantes da ANFIP questionaram sobre os critérios da norma e reforçaram o pedido de adiamento do cronograma de implantação, para, no mínimo, coincidir com a vigência do novo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil (RFB), que trará nova estrutura ao órgão e, ainda, por considerarem as várias particularidades existentes nas diversas atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais, como área de atuação, trabalho intelectual e externo, dentre outros, que necessitam ser consideradas ao se exigir o controle eletrônico de frequência.

Rudson Silva explicou que um dos objetivos da implantação do SISREF é incluir o máximo de servidores em Programa de Gestão que pode compreender três modalidades de trabalho: teletrabalho, semipresencial e por tarefa. Aqueles que não estiverem em nenhum Programa de Gestão, segundo Silva, deverão registrar a frequência diária no SISREF.

O coordenador-geral também informou que a Secretaria de Gestão Corporativa está tratando o assunto diretamente com a RFB que possui sistema próprio de mensurar as horas em atividade (RHAF e FRA) a ser integrado ao SISREF. Quanto à situação das chefias, os setores envolvidos hão de repensar formas de recompensar tais funções e para as diversas atividades cuja execução não se encontra autorizada na modalidade de teletrabalho será necessária a edição de portarias para novos programas de gestão

Apesar de a Norma de Execução SGC nº 3, de 28 de agosto de 2019, ter prorrogado a data da implantação do SISREF no âmbito da RFB para 1º de novembro de 2019, segundo Rudson Silva, é razoável que a norma só comece efetivamente a valer em janeiro de 2020, considerando a reestruturação pela qual passa a RFB com a edição de novo regimento interno.

Histórico

O Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, (clique aqui) que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal, prevê que o controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante controle eletrônico, sendo, então, desenvolvido pela empresa de processamento de dados do governo, o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF. O decreto prevê ainda que, em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, poderá ser autorizada a realização de programa de gestão.

O Programa de Gestão foi instituído na Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, pela Portaria RFB nº 2383, de 13 de julho de 2017, (leia aqui) na modalidade de Teletrabalho e se relaciona especificamente à atividade desenvolvida e não ao setor de trabalho do servidor, devendo ser as metas de desempenho dos servidores, no mínimo, 15% (quinze por cento) superiores àquelas desenvolvidas pelos servidores sujeitos ao SISREF.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018 (acesse aqui), tornou-se obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, ficando, entretanto, dispensados desse controle os servidores participantes do programa de gestão tratado no Decreto nº. 1.590, de 1995.

Por outro lado, a implementação do SISREF, recentemente instituída no âmbito do Ministério da Economia pela Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019 (confira aqui), tem gerado diversas dúvidas entre os Auditores Fiscais da RFB, especialmente em razão de os sistemas de medição das horas em atividade não se encontram ajustados para integração com o SISREF e de diversas atividades cuja execução não se encontra autorizada na modalidade de teletrabalho, eis que a Norma de Execução SGC nº 1, de 31 de julho de 2019 (baixe aqui), instituiu o cronograma de implantação do SISREF, em experiência piloto, com início, no âmbito da RFB, em 1º de outubro de 2019.

Assim, por meio de ofício de 21 de agosto de 2019, à Secretária de Gestão Corporativa do Ministério da Fazenda, Danielle Calazans (clique aqui), a ANFIP solicitou a prorrogação da data da implantação do SISREF para janeiro de 2020.

Na defesa dos interesses dos associados, a ANFIP continua tratando o assunto agora em reunião solicitada junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB.