O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) realizou mais uma reunião virtual nesta sexta-feira (3/7), conduzida pelo secretário de Previdência Social e presidente do Conselho, Narlon Gutierre Nogueira. Desta vez, a pauta central do encontro foi a prorrogação do prazo da Portaria nº 1348/2019, além de discussões iniciais sobre o regimento interno. O presidente da ANFIP e conselheiro representante dos participantes do RPPS da União, Décio Bruno Lopes, esteve presente.
A Portaria nº 1348, publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2019, estipula que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para comprovar à Secretaria de Previdência (SPrev) a vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição devida ao RPPS. O prazo vale, também, para a publicação bimestral dos demonstrativos financeiros e orçamentários, além das despesas previdenciárias.
Em referência à definição das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, a Portaria especifica que quando o Regime Próprio apresentar déficit atuarial, caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14%, com os devidos descontos e acréscimos que imputa a Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência, em seu art. 11.
Foi iniciado, durante a reunião, um processo formal de tramitação em prol da prorrogação do prazo da Portaria. Para isso, foram votadas duas modalidades de alteração, uma que adia o prazo até dezembro de 2020 e outra até dezembro de 2021. Ao todo, 12 titulares e 2 suplentes votaram, estando um representante ausente. O resultado foi favorável ao adiamento do prazo de comprovação para dezembro de 2020, com 10 votos a favor e 4 contra.
Durante as discussões, os participantes consideraram para a votação a proximidade com as eleições municipais, previstas para acontecerem em novembro desse ano, além dos impactos da pandemia da Covid-19 no país.
Regimento Interno
Foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de avaliar e elaborar propostas de aperfeiçoamento do estatuto do Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) e da minuta de regimento interno do CNRPPS, de que trata o art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
O Decreto regulamentou a Lei nº 9.796/1999 para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
O GT será coordenado por Tatiana de Lima Nóbrega, presidente da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), e será composto pelos representantes da Secretaria de Previdência; das estaduais do RPPS; da Associação Brasileira de Instituições de Previdências Estaduais e Municipais; da Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios (Aneprem); da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); e da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (Preves).