PEC 32/20: ANFIP alerta deputados sobre riscos da extinção dos RPPS

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Em audiência na Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/20), nesta terça-feira (10/8), o presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, afirmou que o texto da proposta cria tanta instabilidade e insegurança jurídica que a melhor decisão do Congresso seria pela sua rejeição. Décio Lopes foi um dos convidados para discutir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Essa PEC, conforme detalhou, é um retrocesso à situação existente antes da Constituição Federal de 1988, quando existia o regime celetista e o próprio. “Há um esvaziamento e enfraquecimento dos RPPS, o que poderá gerar deficits e justificar o aumento da contribuição previdenciária e a instituição de contribuições extraordinárias”, alertou. Isso porque, explicou o presidente, o retorno ao RGPS implica na contribuição dos órgãos públicos no mesmo percentual que as empresas em geral. “Em relação aos RPPS, a PEC 32 não traz nenhuma possibilidade de melhoria nem redução de custo, pelo contrário, ela fragiliza a existência dos regimes próprios que subsistirem, acarretando o aumento de custo”, disse.

A PEC 32 trata da extinção dos Regimes Próprios em seu artigo 9º, que diz “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contados da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado, nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao Regime Geral de Previdência Social, em caráter irretratável”.

O parágrafo único diz ainda que “a vinculação de que trata o caput não afasta o direito dos servidores à vinculação ao regime de previdência complementar, na forma do art. 40, § 14, da Constituição”. Ou seja, destacou Décio Lopes, a partir de dois anos da data de promulgação da Emenda, há a possibilidade de extinção do regime próprio para os servidores que vierem a ser admitidos em cargo com vínculo por prazo indeterminado, que serão vinculados ao RGPS. “A possibilidade de extinção dos RPPS é extremamente grave”, advertiu.

Conforme relembrou, a Emenda Constitucional 103/19, da Reforma da Previdência, suprimiu do texto constitucional a garantia de regimes próprios e estabeleceu regras para aposentadoria dos servidores. Além disso, a EC deixou a cargo dos Estados, DF e municípios a normatização dos regimes próprios dos respectivos servidores e instituiu a obrigatoriedade do regime de previdência complementar, em entidades fechadas ou abertas, e a limitação dos benefícios ao valor do teto do RGPS, com adesão facultativa.

A EC 103 possibilitou ainda, explicou Décio Lopes, o aumento do percentual de contribuição, instituiu a contribuição variável e a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária em caso de deficits. Para os RPPS existentes, Lei Complementar Federal estabelecerá normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre requisitos para sua extinção e consequente migração para o RGPS.  “A EC 103 tratou desse assunto e a PEC 32 traz isso de novo”, criticou.

Segundo o presidente, filiam-se ao RPPS os servidores detentores de cargo efetivo; filiam-se ao RGPS, os servidores que exercem cargo exclusivamente em comissão, cargo temporário, emprego público e aos detentores de mandato eletivo. “Isso está na EC 103/19, está na Lei 9717/98 e está na Lei 8.212/91 e 8.213/91”, disse. Já a PEC 32/20 traz a seguinte regra: “para fins de determinação do vínculo previdenciário dos servidores públicos, são segurados do Regime Próprio de Previdência Social os servidores em vínculo de experiência, os servidores de cargo com vínculo por prazo indeterminado ou cargo típico de Estado”.

“Nós não somos contra reformas, mas reformas que realmente tragam benesse ao Estado, às instituições públicas e aos cidadãos, e que traga aquilo que os brasileiros gostariam: melhoria na prestação de serviço público. O estado brasileiro e a população merecem todo nosso respeito enquanto servidores. Os projetos precisam ser bem discutidos para que não tragam a piora do serviço público”, afirmou o presidente da ANFIP.

Ao finalizar sua participação no debate, Décio Lopes disse ainda que instituições públicas fortes são sinônimo de credibilidade, de segurança jurídica e de proteção. “A PEC 32 não corrobora a melhoria dos serviços públicos, a economicidade, nem a proteção da sociedade. Pelo contrário, possibilita uma simbiose entre o serviço público e a iniciativa privada, uma considerável instabilidade nas relações de trabalho nas atividades públicas e, por consequência, uma disputa, seja entre servidores, cargos comissionados, empregados públicos e prestadores de serviço, o que pode culminar ainda mais na redução da prestação de serviços e no aumento de custo da máquina pública”, enfatizou.

Também estiveram presentes pela ANFIP os vice-presidentes Ariovaldo Cirelo (Serviços Assistenciais) e Maria Beatriz Fernandes Branco (Assuntos Jurídicos). Pela Fundação ANFIP acompanharam a audiência a presidente, Margarida Lopes de Araújo; a diretora Administrativa Financeira, Maria Geralda Vitor; a diretora de Estudos, Planejamento e Projetos, Nilza Garutti; e o diretor de Eventos, Cursos e Publicações, Luiz Carlos Corrêa Braga.

Confira abaixo a íntegra da participação do presidente da ANFIP na Comissão Especial da Reforma Administrativa.