
Decisão da CEN ao recurso da Chapa 2 sobre propaganda suspensa
Após notificação da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), a candidata à presidente da Chapa 2 apresentou recurso (acesse aqui) contra a decisão da CEN contida no Ofício ANFIP/CEN 017/2019 (relembre aqui), sobre irregularidade em propaganda da referida chapa, por estar em desacordo com o Regulamento Eleitoral. Nos termos do art. 48 do Regulamento Eleitoral (baixe aqui),…