Ocorreu, de forma virtual, na tarde desta quinta-feira (04/6), a 1ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), conduzida pelo Secretário de Previdência Social e presidente do CNRPPS, Narlon Gutierre Nogueira. A reunião contou com a presença do Conselheiro representante dos participantes do RPPS da União, Décio Bruno Lopes, presidente da ANFIP.
Conforme pauta da reunião, foram tratados os assuntos relacionados a operacionalização da atual situação do Sistema de compensação previdenciária – COMPREV; a discussão e proposta de nova regulamentação da taxa de administração dos RPPS; minutas de novos atos normativos relativos a investimentos; normas gerais dos RPPS; e regulamentação da Lei Complementar nº 173/20, em relação a suspensão de contribuições previdenciárias patronais aos regimes próprios.
Compensação Previdenciária – Comprev
A minuta de portaria que trata da operacionalização e a atual situação do Comprev foi o primeiro tema a ser discutido. Leonardo Motta, coordenador-geral de Normatização e Acompanhamento Legal da Secretaria de Previdência, apresentou as futuras atualizações do sistema único do Comprev, que busca um salto de qualidade no formato do processo de pagamento das compensações previdenciárias.
O coordenador explicou que tanto o INSS, órgão gestor do RGPS, quanto o RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão formalizar termo de adesão junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, celebrar contrato com a Dataprev para utilização do sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira, além de apurar o montante a ser compensado.
Leonardo informou, ainda que a plataforma do sistema está sendo definida e que até o dia 31 de dezembro de 2020, o custeio desse sistema será assumido pelo INSS e, a partir de janeiro de 2021, será de responsabilidade de cada regime instituidor. Enquanto o novo sistema de operacionalização não for concluído, o antigo sistema permanece sendo utilizado com o objetivo de não interromper o processo de compensação previdenciária e de evitar possíveis impactos negativos nos pagamentos.
Em relação a esse assunto, o conselheiro Décio Lopes externou a sua preocupação quanto a obrigatoriedade de assinatura desses contratos, cujo custo, aliado a taxas de administração, pode inviabilizar o regime. Asseverou que, para se estabelecer o custo desses contratos, “seria interessante verificar o patrimônio do regime próprio ou fundos garantidores, pois, se isso não for levado em consideração, pode acabar por extinguir o regime próprio e para isso o ambiente de negócios deve ser estudado com cautela, principalmente quando se fala na privatização da Dataprev”.
Em resposta, Leonardo considerou que o modelo de custeio e de negócio serão avaliados e considerados pelo Conselho. “Como sugestão a empresa desenvolvedora do sistema poderia cobrar por requerimento para não haver um alto custo. Mas a ideia é de que os valores não causem ônus excessivos aos regimes. E, nesse caso, a Secretaria contempla a preocupação apontada pelo conselheiro”.
Taxa de Administração
No segundo painel, foram discutidas as propostas de nova regulamentação das taxas de administração dos RPPS. O coordenador geral de Auditoria e Contencioso da Secretaria de Previdência, Miguel Chaves, e o presidente da Associação Brasileira das Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, João Carlos Figueiredo, explanaram sobre essa antiga demanda, principalmente dos RPPS de pequeno e médio portes, observando que é necessário estabelecer limites.
Os debatedores lembraram que há uma dependência excessiva de consultoria, e que esses custos acabam por não possibilitar oportunidade de capacitação dos servidores municipais na gestão. Com isso, avaliam que a Secretaria deve alinhar a base de cálculo da taxa de administração com o valor da base de cálculo das contribuições; definir novos percentuais da taxa de administração incidente sobre a remuneração de contribuição em função do porte; e estabelecer um limite para as despesas administrativas com consultorias, cujo atendimento será exigido de forma gradual a partir de 2021.
Consultas públicas e regulamentação PLP 39 (Lei Complementar nº 173/20)
Em sequência, o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social e presidente do CONAPRE, Allex Albert Rodrigues, abordou as minutas de atos em consulta pública em relação a investimentos, parâmetros gerais e regime disciplinar, além da regulamentação da Lei Complementar nº 173/20. Informou que as minutas dos atos normativos, após análise de diversas propostas pontuais e divergentes, serão trabalhadas consolidadas e compiladas para posterior apresentação aos integrantes do Conselho.
Sobre os temas, Décio Lopes observou que em relação à minuta do decreto que institui o Regime Disciplinar no RPPS “é preciso avaliar a previsão, no texto, de termo de ajustamento de conduta, pois existem situações em que é possível sua emissão sem precisar lavrar o auto da infração. Também há que se considerar que algumas infrações não são passíveis de correção no prazo da fiscalização, mas podem ser corrigidas. Quanto à suspensão de contribuições dos órgãos públicos aos RPPS prevista na Lei Complementar 173/20, o conselheiro frisou que a Emenda Constitucional nº 103/19 trouxe a possibilidade de contribuição extraordinária quando os planos forem deficitários. Asseverou que eventual déficit causado pela suspensão dessas contribuições não pode ser considerado para a instituição de contribuições extraordinárias.
Ao final da reunião, o plenário deliberou que as minutas reformuladas serão encaminhadas aos conselheiros para aperfeiçoamento e os resultados serão apresentados na próxima reunião extraordinária marcada para o dia 18 de junho.