Como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o governo publicou no Diário Oficial do dia 18 de março a Instrução Normativa nº 22/20, suspendendo por 120 dias a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados civis, referente aos processos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).
Mesmo com o prazo de recadastramento suspenso, os proventos ou pensões continuarão sendo pagos normalmente. Portanto, atenção para as orientações das autoridades de saúde de permanecer em isolamento social, evitando aglomerações.
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