Portaria muda faixas de alíquotas de desconto da contribuição para RPPS e RGPS

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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14/1), a Portaria nº 636, do Ministério da Economia, que oficializa o reajuste de 5,45% nos valores das alíquotas de contribuição dos servidores públicos da União (RPPS), incluindo ativos, aposentados e pensionistas.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, as alíquotas passaram a ser progressivas e atualizadas, anualmente, de acordo com a inflação do ano anterior, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O percentual de reajuste é o mesmo aplicado aos benefícios dos aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo.

Com a atualização, as alíquotas de contribuição dos servidores públicos ficam conforme as seguintes faixas:

Alíquotas progressivas

As alíquotas progressivas – estabelecidas pela EC 103/2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial.

Para os servidores da União, não houve mudança na forma de apuração da base de cálculo devendo, entretanto, ser aplicada em cada faixa remuneratória a progressão das alíquotas de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 11, § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019.

Essas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS, atualmente em R$ 6.433,57. Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%.

Com informações do Ministério da Economia.