Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, o governo federal atualizou a tabela de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), edição do dia 11 de janeiro.
Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamentos de janeiro de 2023. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do servidor, conforme tabela abaixo:
Base de contribuição (R$) | Alíquota progressiva incidindo sobre a faixa de valores |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95até 7.507,49 | 14% |
de 7.507,50 até 12.856,50 | 14,5% |
de 12.856,51 até 25.712,99 | 16,5% |
de 25.713,00 até 50.140,33 | 19% |
acima de 50.140,33 | 22% |
RGPS – A portaria também traz os valores reajustados das aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O piso nacional subiu para R$ 1.302 e o teto passou de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.
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