CCJ do Senado aprova sugestão de PEC Paralela da Previdência

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Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4/9) uma sugestão de proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza estados e municípios a adotar as regras do regime próprio da Previdência dos servidores da União, por meio de aprovação de lei ordinária pelas assembleias legislativas. O texto tramita como PEC 133/2019 (PEC Paralela). O texto será encaminhado ao plenário do Senado para leitura e depois será aberto um prazo de cinco dias uteis para que sejam feitas emendas ao texto. O senado Tasso Jereissati (PSDB-CE) será o relator da matéria.

A PEC 133/2019 trouxe as seguintes questões em seu conteúdo:

– Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aderir ao novo regime de previdência da União, nos aspectos referentes ao tempo de contribuição, idade mínima, e demais requisitos para aposentadoria, de igual modo nos critérios de cálculo e concessão de pensão por morte;

– O estado que aderir ao novo regime de previdência da União, acarretará na adoção automática de seus respectivos munícios das novas regras;

– Cada município poderá se desvincular novo regime de previdência mediante a projeto de lei ordinário do chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 360 dias;

– Nos casos de adoção integral das regras da União, a alíquota estabelecida será a mesma da emenda que será promulgada, exceto aquelas com valor superior em consonância com a lei do ente federativo;

– As contribuições referentes aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) será inicialmente de 1%, até nova definição pela legislação;

– Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;

– Acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;

– Estabelece o prazo de seis meses para adoção ao regime de previdência complementar para os servidores federais;

–  Para os cálculos do provento do servidor público, será considerado a média do valor do subsídio juntamente com as vantagens pecuniárias e dos adicionais de caráter individual dos últimos 10 anos