A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (24), por 48 votos a 18, o relatório do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), favorável a admissibilidade da PEC 6/2019, da reforma da Previdência, com exceção de quatro aspectos que foram considerados inadmitidos, a saber:
– Extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações conta a União (Constante do art. 1º da PEC 6/2019, em alteração ao art. 109, §2º da CF);
– Fim do pagamento da indenização compensatória e o do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) no momento da aposentadoria (Constante do art. 2º da PEC 6/2019, em alteração ao art. 10, §4º do ADCT);
– Exclusividade do Poder Executivo de propor mudanças na aposentadoria dos servidores públicos (Constante do art. 1º da PEC 6/2019, em alteração ao art. 40, §1º; art. 201, §§ 1º e 10; art. 201-A, todos da CF; bem como no art. 3º, §3º e no art. 5º, §1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, §5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão “de iniciativa do Poder Executivo” constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, §2º da Constituição Federal);
– Definição da idade para aposentadoria compulsória do servidor público (Constante do art. 1º da PEC 6/2019, em alteração ao art. 40, §2º, inciso III, da CF).
Próximo Passo
Com a aprovação de sua admissibilidade na CCJC, a proposta segue para análise de mérito em Comissão Especial a ser instituída por ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Após o ato de criação do referido colegiado, caberá aos líderes partidários realizarem a indicação dos parlamentares que comporão os trabalhos.
Registre-se que na Comissão Especial (logo após a designação do relator) será aberto prazo de 10 sessões para apresentação de emendas à proposta.
Fonte: Radar Legislativo