Atualizadas normas para comprovação de vida de aposentados e pensionistas

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O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 e a Instrução Normativa nº 45/20 foram publicadas nesta quarta-feira (17/6) no Diário Oficial da União e entram em vigor em 3 de agosto.

Uma das novidades é a autorização para que a comprovação seja feita por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. As regras antigas determinavam que, em caso de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário, a comprovação de vida teria de ser atestada por visita técnica. A portaria que tratava desse assunto, a de nº 363/2016, foi revogada.

De acordo com a Portaria, a comprovação é condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica, e deverá ser feita com o comparecimento pessoal do beneficiário ou, quando cabível, do seu representante legal ou voluntário.

O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou ausentes do País, assim como definirá o local onde será realizado o ato. Até a entrada em vigor do normativo, o Sipec definirá a forma de sua divulgação, as tecnologias a serem utilizadas e editará normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria.

É interessante lembrar que, independentemente dessa atualização normativa, o processo de recadastramento continua suspenso até meados de julho, quando termina o período de 120 dias, como medida de enfrentamento à Covid-19, podendo ser prorrogado, já que o período de emergência de saúde pública ainda não deverá ter se encerrado.