Uma das principais pautas dos Auditores Fiscais e dos servidores das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios foi inicialmente contemplada no texto preliminar do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, apresentado nesta quinta-feira (ver aqui).
Relator da matéria no Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) inseriu no artigo 37 da Constituição Federal que trata das Disposições Gerais da Administração Pública o parágrafo com o seguinte teor: “§ 17 Lei complementar estabelecerá normas gerais aplicáveis às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo sobre deveres, direitos e garantias dos servidores das carreiras de que trata o inciso XXII.”
Se aprovada a matéria com esse dispositivo, fica aberta a possibilidade de as entidades do Pacto de Brasília, da qual a ANFIP faz parte, atuarem no sentido de garantir a redação e a tramitação no Congresso Nacional de uma Lei Orgânica das Administrações Tributárias (LOAT) ou a chamada Lei Orgânica do Fisco (LOF).
A ANFIP seguirá no acompanhamento e na defesa da manutenção desse texto apresentado pelo deputado, visando a consolidação ou o encaminhamento de maior autonomia da administração tributária federal e dos entes federados.
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