O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, nesta segunda-feira (3/10), a isenção de imposto de renda (IR) sobre os valores recebidos de pensão alimentícia e manteve o efeito retroativo da decisão, dando fim a uma discussão iniciada em 2015. Todos os 11 ministros rejeitaram recurso da União que buscava limitar a decisão do STF de junho, quando, por 8 votos a 3, ficou estabelecida a inconstitucionalidade da incidência do imposto.
No recurso apresentado, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que os beneficiários das pensões poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores.
Em seu voto pela rejeição do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que não há omissão ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os efeitos da decisão. Ele destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.
O relator também negou pedido para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98. Nesse ponto, ele salientou que, no julgamento, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando, e a Corte considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.
Toffoli destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.
A ANFIP aguarda a publicação do acórdão e a normatização por parte da Receita Federal.
Com informações e foto do STF.