O Senado aprovou, por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, nesta quinta-feira (5/8) o substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação de dívidas, das micro e pequenas empresas com a União. As empresas poderão realizar o parcelamento de débitos em até 180 meses com desconto de até 90% dos juros e multas.
Segundo Fernando Bezerra Coelho, o texto não obteve amplo consenso da equipe econômica, porém recebeu apoio para ser apresentado e será aperfeiçoado na Câmara dos Deputados.
A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.
O período de adesão ao programa de refinanciamento vai até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
Com informações da Agência Senado