R$ 272 bilhões a mais para enfrentar coronavírus

Mudanças na tributação nacional podem gerar recursos para financiar medidas urgentes e necessárias de enfrentamento aos efeitos deletérios da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). O momento exige propostas efetivas diante dos danos previstos para a saúde pública, para a população pobre e para a economia, que serão de grandes proporções.

Por isso, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD) e o Instituto Justiça Fiscal (IJF) apresentam propostas concretas para apontar fontes de recursos, que podem gerar R$ 272 bilhões a mais para financiar medidas urgentes.

O estudo detalha a necessidade da adoção de medidas para compensar as perdas de receitas tributárias da União, dos Estados e dos municípios e, simultaneamente, socorrer financeiramente o SUS e garantir renda para os trabalhadores e para as camadas mais pobres. Esse esforço visa a subsidiar o Congresso Nacional, os governos e a sociedade na busca de soluções para enfrentar e superar a grave tragédia humanitária que vivemos.

Leia a seguir a íntegra do artigo ou baixe aqui o PDF:

Artigo - Tributar os ricos para enfrentar a crise

3 thoughts on “R$ 272 bilhões a mais para enfrentar coronavírus

  1. Parece simples criar uma fonte de receita, entretanto, deve ser lembrado os: “direitos adquiridos”, “igualdade de direitos”, “bitributação”, etc.
    Ressalte-se, ainda, que o patrimonio de uma pessoa física pode ser representado por bens e não necessariamente numerários, portanto, qualquer exigência obrigaria (em detrimento dos direitos adquiridos) a venda de um bem para cumprir uma obrigação tributária.
    Lembro que este assunto, tributação das grandes fortunas, é latente há muito tempo e não se chegou a um consenso, pois não podemos atropelar um sistema jurídico complexo.
    Deixo como opinião uma sugestão substitutiva, pois sou contra críticas sem sugestão que se tribute, rendimentos do trabalho e de capital, em alíquotas superiores s vigentes, que poderia ser feito através de “CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, tendo em vista que um assalariado paga um IR (27,5%) e uma renda de capital está sujeita a alíquota máxima de 15,00%, bem como a tributação de lucros excedentes aos previstos na legislação e os apurados na contabilidade, os quais, atualmente, não são tributáveis.
    Edevarde Gonçalves, Auditor Aposentado, tendo exercido funcções na antiga COSIT, referentes a alterações das legislações tributárias de 1992 a 996.

    Coloco-me a disposição para estudos que se fizerem necessários, dentro da urgência que se coloca a atual crise “saude” e economica.

  2. Esta proposta já deveria ter sido apresentada em plataformas de abaixo-assinado. Isto já foi feito? Qual é o link?

  3. Concordo plenamente. Graças às injustiças, que no Brasil são gritantes, alguns enriqueceram escandalosamente, e o mais prejudicado foi o pobre do trabalhador. Portanto, essa tributação nada mais seria do que uma devolução indireta, à classe trabalhadora, de parte do que dela desviaram !

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