Publicada lei que regulamenta apostas esportivas

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Foi publicado no Diário Oficial do dia 30 de dezembro a Lei 14.790/23, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as Leis 5.768/71 e 13.756/18. A norma modifica e aperfeiçoa a legislação das chamadas “bets” e determina que empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil.

A legislação, além de tributar, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

Entre as inovações trazidas pela nova legislação, está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei. A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.

Requisitos e diretrizes

Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

Posicionamento da ANFIP

De acordo com o vice-presidente Executivo, Gilberto Pereira, as iniciativas do atual governo para aumentar a arrecadação são louváveis, mas é necessário implementar novos mecanismos de fiscalização com o uso da tecnologia da informação. “Não é mais cabível, no contexto atual, ainda existir período de apuração. A tributação deve ocorrer no momento da ocorrência do fato gerador. Dessa forma, os recursos entrariam para os cofres do tesouro de forma automática”, diz.

A publicação Análise da Seguridade Social 2022, editada anualmente pela ANFIP, apurou que, naquele ano, a renúncia fiscal dos tributos federais totalizou R$ 461,051 bilhões. Diante disso, o conselheiro frisa a importância de não esquecer “o maior problema da arrecadação”: a renúncia fiscal.

Com informações da Receita Federal.