Governadores se manifestam contra PLP 17 e a favor do voto de qualidade no Carf

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Por meio de nota pública divulgada neste domingo (5/2), o Fórum Nacional de Governadores manifestou apoio à Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que determinou o retorno do voto de qualidade em julgamentos realizados no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O instrumento estava suspenso desde 2020, mas foi restabelecido em janeiro, compondo o conjunto de medidas fiscais anunciado pelo novo governo.

No documento, além de afirmar que a MP ratifica o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o particular, o grupo ressalta a importância da matéria contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022. “A iniciativa tem papel ainda mais relevante no presente momento, quando o PLP 17/2022, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, de forma preocupante, tenciona expandir essa anomalia do processo administrativo tributário aos demais entes da federação, pelo fim do voto de qualidade, além de inúmeras outras ameaças à atuação fiscalizatória ou que incentivam práticas irregulares”, alertam os governadores.

O PLP 17, apelidado pelas entidades do fisco de “Código de Defesa do Sonegador”, estabelece normas já vigentes sobre direitos, garantias e deveres do contribuinte, e limita drasticamente a atuação dos fiscais da administração tributária, favorecendo a sonegação e gerando insegurança jurídica no país. Contra o projeto, em 2022, a ANFIP e as parceiras lançaram uma campanha de mídia para conscientizar a sociedade e sensibilizar os parlamentares sobre os impactos da sonegação de impostos para o Estado e, principalmente, no dia a dia dos cidadãos (saiba mais aqui).

“Visando garantir o aperfeiçoamento de nossos institutos fiscais e fortalecer a atuação de seus Fiscos, que são responsáveis pelo ingresso das receitas que asseguram o equilíbrio fiscal e a manutenção de serviços públicos essenciais à população brasileira”, assinaram o manifesto os governadores do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Leia a íntegra da nota aqui.