O presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, acompanhou nesta segunda-feira (5/4) a retomada dos trabalhos da Frente Parlamentar da Economia Verde, coordenada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). Além de debater ações com grupos de vários segmentos produtivos para colocar o país na vanguarda da responsabilidade socioambiental, a Frente analisa também o tema dentro da Reforma Tributária.
A reforma é um dos eixos de atuação da Frente para 2021, conforme apresentado na reunião, que inclui ainda o debate sobre a moeda verde e o conceito ESG (environmental, social and governance), cujo centro de atenção é o compromisso com a sustentabilidade.
Conforme destacado por Arnaldo Jardim, a ANFIP faz parte do grupo que apoia a Frente desde 2019, quando os debates tributários tiveram início. A Receita Federal do Brasil, inclusive, ajudou a formular as bases jurídicas para incorporar conceitos dentro da Reforma Tributária.
Dentro da questão tributária, um dos objetivos da Frente é a implementação do artigo 170, VI, da Constituição Federal, que determina o tratamento diferenciado à economia verde. “No ano passado a Frente Parlamentar entregou ao deputado Aguinaldo Ribeiro [relator da reforma] um amplo estudo de maneiras que poderiam se implementar o artigo 170, uma delas falando da precificação do carbono. É um tratamento diferenciado para setores que tratam o meio ambiente de forma diferente”, argumentou Arnaldo Jardim.
O presidente Décio Lopes ressaltou que no projeto da Reforma Tributária Solidária (RTS), especificamente no livro “Reforma Tributária Necessária – Justiça fiscal é possível: subsídios para o debate democrático sobre o novo desenho da tributação brasileira”, existe um capítulo dedicado exclusivamente à questão ambiental, citando, inclusive, iniciativas desenvolvidas em 2013 pelo Ministério da Fazenda.
RTS – O estudo faz uma análise sobre a aplicação de medidas em países europeus que estão na vanguarda da tributação ambiental (Finlândia, Suécia, Dinamarca, entre outros), bem como da América Latina, e traça uma linha de proposições para o sistema brasileiro.
De acordo com as premissas da Reforma Tributária Solidária, com base na experiência internacional, a reforma deve redistribuir a composição da carga tributária pela ampliação da tributação ambiental, pela maior taxação sobre o carbono oriundo de emissões de combustíveis fósseis, a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Ambiental, a ampliação de imposto territorial rural, a maior tributação sobre o uso da água, a adoção de taxações progressivas no uso de agrotóxicos e pela revisão dos subsídios prejudiciais ao meio ambiente. Segundo o estudo, as receitas adicionais deveriam ser utilizadas para financiar políticas ambientais e socioambientais (licenciamento ambiental, fiscalização, áreas protegidas, política indigenista), inovação, transição agroecológica, obras de despoluição e incentivo a atividades, processos produtivos ou consumos ambientalmente amigáveis.
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