A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste exercício de 2020 traz uma novidade. Agora, é possível fazer doações ao Fundo do Idoso diretamente na declaração de ajuste anual do Imposto. Em tempos difíceis, qualquer ajuda tem valor inestimável e deve ser sempre incentivada e facilitada.
A ANFIP lembra que as doações ao Fundo do Idoso existem desde 2012, mas a possibilidade de fazê-la diretamente na declaração somente passou a existir com a alteração trazida pela Lei 13.797/2019, editada com essa finalidade específica.
O pagamento da doação deve, entretanto, ser realizado até o dia 30 de junho de 2020, prazo para o pagamento da primeira cota do imposto. O limite para dedução do Fundo do Idoso é de 3% do imposto devido sobre a renda, apurado na declaração.
Essa possibilidade já era conhecida para a destinação de parte do imposto aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O limite para as deduções realizadas diretamente aos fundos “Idoso” e “Criança e Adolescente” na declaração é de 6% do imposto sobre a renda devido, apurado na declaração juntamente com outras doações realizadas durante o exercício de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.
Para realizar a doação e obter o recibo, é necessário fazer o depósito na conta do fundo de sua escolha e encaminhar o comprovante de depósito para o Fundo, informando o nome completo e CPF do doador, endereço e telefone. O Fundo deverá emitir o recibo e enviá-lo para o contribuinte.