Câmara aprova MP para cobrar tributos federais sobre incentivos fiscais de estados

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15/12), por 335 votos favoráveis, 56 votos contrários e 1 abstenção, a Medida Provisória 1185/2023, que altera as regras de tributação de incentivos concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que empresas implantem ou expandam seus empreendimentos. O texto segue para apreciação do Senado Federal.

O objetivo da medida provisória é permitir a cobrança de tributos federais sobre os incentivos fiscais a partir de 2024. Na prática, eles passam a ser considerados renda da empresa, podendo ser tributados. O governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal do próximo ano.

Em troca, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). Este corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%).