Após atuação conjunta, entidades do fisco garantem revogações no PLP 17/22

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A ANFIP, representada pelo vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários, Gilberto Pereira, acompanhou a audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28/6), para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022, conhecido como “Código de Defesa do Sonegador”. De autoria do deputado Felipe Rigoni (União/ES), a matéria estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública, e limita a atuação dos fiscais da administração tributária.

Representando a Receita Federal do Brasil, o subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial, Fernando Mombelli, explorou aspectos prejudiciais do Projeto junto aos demais convidados, complementando os apontamentos feitos pelas entidades do fisco. “O que a gente pretende é estabelecer essa questão do direito e a garantia do bom contribuinte, mas também separar o joio do trigo. Quando nós colocamos empecilhos ou alterações que inibem, que dificultam, que praticamente deixam a fiscalização sem seus principais pontos de atuação, nós estamos privilegiando aquele que é o mau contribuinte, aquele que faz efetivamente da sua atividade uma relação de concorrência desleal para com os demais, o que não interessa a todos, nem ninguém”, afirmou.

Segundo Mombelli, a amplitude é um dos pontos relevantes do Projeto que gera maior insegurança jurídica: “Nós envolvemos regras do Código Tributário Nacional; da Lei Complementar (LC) 105/2001, que trata da questão do sigilo bancário; LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]; Lei de Acesso à Informação; e todas são interligadas, causando uma insegurança jurídica na medida em que altera total ou parcialmente alguns dos dispositivos que são destinados à lei específica”. O subsecretário também criticou mudanças envolvendo, por exemplo, dinâmicas de representação administrativa; jurisprudência firme; a obrigatoriedade da certidão negativa de dívidas (CND); e a renúncia à esfera judicial pela interposição de recurso administrativo.

A audiência foi transmitida ao vivo e pode ser assistida AQUI.

Substitutivo

Após as explanações, foi a vez do relator do Projeto, deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), se pronunciar. Ele citou a Nota Pública elaborada pelas entidades do fisco, incluindo a ANFIP, e anunciou a revogação de diversos pontos apontados pelo documento. As alterações irão constar no texto substitutivo do PLP, que deverá ser publicado ainda no mês de junho.

De acordo com o relator, alguns dos trechos que serão retirados da matéria são:

– Artigo 17, que limita a atuação do Fisco ao estabelecer que o pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária, e veda a caracterização de grupo econômico ou confusão patrimonial por presunção, dentre outros, favorecendo arranjos societários destinados a evadir e elidir tributação (retirado parcialmente);

– Inciso II do Artigo 25, que impede a Fazenda Pública de bloquear, suspender ou cancelar a inscrição de contribuinte antes de decisão terminativa em processo administrativo do Carf;

– Inciso IV do Artigo 25, que veda à Fazenda Pública fazer-se acompanhar pela força policial em diligências, salvo em caso de autorização judicial;

– Inciso VI do Artigo 25, que veda à Fazenda Pública formular atos normativos vinculantes que produzam efeitos ao sujeito passivo da relação tributária;

– Artigo 28, que impõe sigilo bancário à Fazenda Pública, impedindo-a de verificar a veracidade dos registros das transações bancárias escrituradas em sua contabilidade. Essa verificação só poderia ser feita após o encerramento do processo administrativo, comprometendo a fiscalização e favorecendo a sonegação de tributos;

– Artigo 29, que condiciona a desconsideração da personalidade jurídica à decisão judicial nas hipóteses de abuso de direito, excesso de poder, infração da Lei, fato ou ato ilícito, favorecendo a utilização de “empresas laranjas e de fachada” (retirado parcialmente); e

– Artigo 35 e inciso III do Artigo 36, que extinguem definitivamente o voto de qualidade nos casos de empates no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Além da ANFIP, participaram da audiência o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco), a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), a Federação Brasileira dos Fiscos Estaduais (Febrafisco), o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz); e outras.